domingo, 15 de dezembro de 2013
Oláa meninas!
O final de semana foi corrido, mas estou eu aqui no fim da noite escrevendo para vocês :D
Tenho uma amiga que casará em Fevereiro e detalhe, ela casará em outro estado e vai morar por lá. Se chorei? Demais *.* Vou sentir saudades demais, mas ainda bem que o Sul do Brasil é logo ali rsrs
Então, primeiro ela casará no civil e depois, bem depois, fará uma festinha e, ao longo do nosso dia de despedidas, surgiram várias dúvidas.
-Certidão de nascimento e cédula de identidade originais;
-Comprovante de residência original;
-Duas testemunhas munidas de documento de identificação (certidão de nascimento, identidade).
Lembre-se: antes de dar entrada nos papéis, entre em contato com o cartório de sua cidade e verifique quais são os documentos que eles pedem, pois às vezes varia de cartório para cartório.
Escolha o tipo de união
-Comunhão parcial de bens: é a mais usada atualmente. Nesse tipo de comunhão, o que foi adquirido antes de solteiro permanecerá e o que adquirido após o casamento, será dividido caso haja um divórcio. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.
-Comunhão universal de bens: aqui não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
-Separação total de bens: neste regime, todos os bens atuais e futuros, permanecerão na propriedade de ambos os cônjuges, sendo individual de cada um.
O final de semana foi corrido, mas estou eu aqui no fim da noite escrevendo para vocês :D
Tenho uma amiga que casará em Fevereiro e detalhe, ela casará em outro estado e vai morar por lá. Se chorei? Demais *.* Vou sentir saudades demais, mas ainda bem que o Sul do Brasil é logo ali rsrs
Então, primeiro ela casará no civil e depois, bem depois, fará uma festinha e, ao longo do nosso dia de despedidas, surgiram várias dúvidas.
Documentação necessária
-Comprovante de residência original;
-Duas testemunhas munidas de documento de identificação (certidão de nascimento, identidade).
Lembre-se: antes de dar entrada nos papéis, entre em contato com o cartório de sua cidade e verifique quais são os documentos que eles pedem, pois às vezes varia de cartório para cartório.
Escolha o tipo de união
-Comunhão parcial de bens: é a mais usada atualmente. Nesse tipo de comunhão, o que foi adquirido antes de solteiro permanecerá e o que adquirido após o casamento, será dividido caso haja um divórcio. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.
-Comunhão universal de bens: aqui não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
-Separação total de bens: neste regime, todos os bens atuais e futuros, permanecerão na propriedade de ambos os cônjuges, sendo individual de cada um.
Datas e Prazos
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.
Regra de nomes
Os noivos poderão optar por adicionar o sobrenome do cônjuge ou permanecer com o nome de solteiro.
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